Canal de reclamações

GRUPO LACASA (qualquer, doravante a Entidade) Possui um Modelo de Prevenção de Riscos Criminais com o objetivo de estabelecer normas de gestão e funcionamento interno aplicáveis à Entidade no cumprimento do disposto na regulamentação referente à responsabilidade penal das pessoas jurídicas.

Especificamente, na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e o combate à corrupção, Em seu artigo 10 (setor privado) e em seu artigo 13 (setor público), impõe a obrigação de estabelecer canais internos de denúncia, assim, com base nos princípios de conformidade da entidade, é realizada a implementação deste canal de denúncia, garantindo o cumprimento do disposto na doutrina derivada da Circular do Ministério Público 1/2016, de 22 de janeiro e conforme estabelecido na citada Lei 2/2023.

 

Além disso, Grupo Lacasa tem um Código de Ética cujo objetivo principal é estabelecer as diretrizes que norteiam o comportamento dos trabalhadores ou daqueles com vínculo de formação, voluntários, quadros dirigentes e demais profissionais vinculados à organização que contribuem para o desenvolvimento de suas atividades no que se refere à sua forma de atuação e às relações e inter-relações entre si, com outras Sociedades Nacionais e internacionais, com os usuários, com os colaboradores externos, com as instituições Públicas e Privadas e com a Sociedade em geral.

Portanto, aqueles que fazem parte do Grupo Lacasa devem contribuir para o alcance de sua missão por meio de um comportamento que reflita consistentemente seus princípios e valores, com especial atenção a potenciais conflitos de interesse.

Por isso, o Grupo Lacasa valoriza muito que seus usuários, membros, fornecedores e colaboradores denunciem comportamentos que violem o Código de Conduta ou que sejam considerados irregulares, ilícitos ou criminosos. De qualquer forma, esta é uma ferramenta disponível a todos.

Este canal é criado exclusivamente para denúncias de irregularidades, atos ilícitos ou crimes. Caso os fatos não se enquadrem nos critérios explicados na seção "Quando devo denunciar", os usuários podem enviar uma reclamação ou sugestão.

Com o objetivo de proteger os direitos dos denunciantes e cumprir com as garantias exigidas pela Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, acima mencionada, o canal de denúncias implementado na organização é gerido por um prestador de serviços de confiança qualificado que cumpre com as especificações previstas no Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e na Lei 6/2020, de 11 de novembro, que regula determinados aspetos dos serviços eletrónicos de confiança.

O objetivo da utilização de um prestador de serviços de confiança qualificado é garantir a presunção de veracidade e autenticidade das provas, imputando o ônus da prova à parte que impugna o documento, de acordo com o disposto no artigo 326 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, do processo civil, bem como garantir a confidencialidade e o anonimato das informações e/ou denúncias recebidas por meio da ferramenta.

Em qualquer caso, o prestador de serviços de confiança qualificado cumprirá as instruções estabelecidas pela Grupo Lacasa e sempre em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados, garantindo o cumprimento das obrigações previstas no artigo 28.º do RGPD.

 

QUANDO DEVO DENUNCIAR?

O canal de denúncias deve ser utilizado em situações em que você tome conhecimento de uma conduta ou evento que possa configurar atividade criminosa, violação de normas internas da empresa ou qualquer outra atividade ilegal que contrarie os interesses da Grupo Lacasa, ou seja, ações ou omissões que:

  1. Podem constituir infrações ao direito da União Europeia desde que:

a.1) Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação dos atos da União Europeia enumerados no Anexo à Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, independentemente da sua classificação no direito interno; o que inclui, entre outros:

  • Contratação pública
  • Serviços, produtos e recursos financeiros e prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo
  • Segurança e conformidade do produto
  • Segurança no transporte
  • Proteção ambiental.
  • E proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes, sistemas de informação e canais.

a.2) Afetar os interesses financeiros da União Europeia, conforme referido no artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

a.3) Tenham impacto no mercado interno, conforme previsto no artigo 26.º, n.º 2, do TFUE.

  1. Ações ou omissões que possam constituir infração penal ou administrativa grave ou muito grave.

Em qualquer caso, entender-se-á por incluídas todas as infrações penais ou administrativas, graves ou gravíssimas, que impliquem prejuízos financeiros para o Erário Público e para a Segurança Social.

Ficam excluídos, a título de exemplo e sem constituir uma lista fechada de casos, do âmbito objetivo do canal de denúncia:

 

  • Informações que afetam informações classificadas.
  • Informações sobre irregularidades que sejam meros boatos ou que se refiram a fatos sem credibilidade.
  • Informações relativas a violações no processamento de procedimentos de contratação que contenham informações classificadas ou que tenham sido declaradas secretas ou reservadas, ou cuja execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, de acordo com a legislação vigente, ou quando necessárias para proteger interesses essenciais à segurança do Estado.
  • Reclamações relativas a salário, horas extras ou qualquer questão trabalhista que não configure infração à legislação trabalhista em matéria de segurança e saúde ocupacional, ressalvadas as disposições em regulamentação específica.
  • Reclamações ou reclamações relacionadas à condição do material fornecido pela empresa para a execução dos trabalhos e/ou à condição das instalações, desde que não representem risco à saúde e segurança ocupacional.

Caso seja recebida alguma destas questões ou qualquer outra que não se enquadre no âmbito objetivo da Lei 2/2023, as mesmas serão imediatamente arquivadas após a avaliação da informação prestada pelo Órgão de Controlo Responsável pelo Canal de Reclamações Grupo Lacasa, de acordo com o disposto no artigo 1.º do presente Regulamento. “Quais são os princípios que regem a procedimento?" do Manual do Usuário do Canal, sem prejuízo de que tais informações sejam tratadas internamente na organização através dos canais adequados, de acordo com os fatos reportados.

 

COMO DEVO USAR O CANAL DE RECLAMAÇÕES?

Ao enviar informações ou uma denúncia, você será direcionado para uma ferramenta online fora do domínio Grupo Lacasa. A mensagem será transmitida para a ferramenta de um provedor confiável e qualificado, garantindo a confidencialidade, o anonimato e a proteção dos dados do denunciante, conforme exigido, conforme detalhado no Manual do Usuário do Canal. Você pode acessar o formulário no link a seguir.

Baixe o manual do usuário aqui

Vá para o formulário

A comunicação ou divulgação pública de informação que se saiba ser falsa será considerada infração gravíssima nos termos do artigo 63 da Lei 2/2023.

As comunicações e/ou reclamações também podem ser feitas externamente, por meio de canais de informação externos, às autoridades competentes e, quando apropriado, às instituições, órgãos ou agências da União Europeia.

Esses canais, dependendo de cada caso específico, podem ser:

  • Autoridade Independente de Proteção a Denunciantes (IWPA).
  • Perante as autoridades ou organismos autónomos correspondentes.
  • Ministério Público.
  • Ministério Público Europeu, se os factos afectarem os interesses financeiros da União Europeia.
  • Forças e Corpos de Segurança do Estado (FFCCSE).
  • Agência Antifraude competente.
  • Outros órgãos competentes.

 

RELATÓRIOS ANÔNIMOS E DADOS PESSOAIS

As reclamações geralmente serão anônimas e serão respondidas pelo mesmo canal por meio do qual foram recebidas. O anonimato só será levantado com o consentimento expresso do informante ou quando constituir uma obrigação necessária e proporcionada imposta pela legislação da União ou nacional no contexto de uma investigação realizada pelas autoridades nacionais ou no âmbito de um processo judicial, em particular para salvaguardar o direito de defesa da pessoa afetada.

Durante o processo, será assim garantido o cumprimento da legislação em vigor em matéria de proteção de dados. (LOPD e RGPD)

 

PROCESSAMENTO DE DADOS

O responsável pelo tratamento dos dados é o GRUPO LACASA que, em cumprimento de obrigação legal prevista na Lei 2/2023, de 21 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e o combate à corrupção, tratará a informação com a finalidade de gerir as reclamações recebidas através do canal, garantindo a confidencialidade dos dados do reclamante, mantendo-os anónimos sem comunicá-los a terceiros, a menos que a sua identificação constitua uma obrigação necessária e proporcional imposta pela legislação da UE ou nacional no contexto de uma investigação efectuada pelas autoridades nacionais ou no âmbito de um processo judicial, caso em que deverá ser comunicada às autoridades competentes na matéria.

Os seus dados serão conservados pelo período máximo de 3 meses a partir da introdução dos dados no canal, após o qual serão retirados do canal, mas poderão permanecer bloqueados quando necessário para demonstrar o funcionamento do modelo de prevenção ao crime ou poderão ser exigido pela autoridade competente para iniciar a correspondente investigação dos fatos.

Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados ou como exercer os seus direitos, poderá contactar o nosso  Política de privacidade.