Canal de reclamações

Introdução

Art. 31.bis. do Código Penal fala da responsabilidade da pessoa jurídica, não só determina os responsáveis criminalmente, mas no ponto 5, estabelece os requisitos que devem ser atendidos pelos modelos de gestão de prevenção ao crime a serem implementados nas organizações. Um desses requisitos é a existência de um meio de reportar possíveis incumprimentos:

“Irão impor a obrigação de reportar possíveis riscos e descumprimentos ao órgão responsável pelo acompanhamento do funcionamento e observância do modelo de prevenção.”

Por outro lado, e de acordo com o disposto na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e o combate à corrupção, nomeadamente no seu artigo 10.º (setor privado) e no seu artigo 13.º ( setor público), impõe a obrigação de estabelecer canais de denúncia internos.

Canal de denúncia

Este canal de reclamações garante o cumprimento do estabelecido pela doutrina derivada da Circular do Ministério Público 1/2016, de 22 de janeiro e do que consta da referida Lei 2/2023.

Da mesma forma, o canal de denúncia externa estabelecido é gerido por um prestador de serviços de confiança qualificado que cumpre as especificações previstas no Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014 relativo à identificação eletrónica e serviços de confiança para transações eletrónicas no mercado interno e Lei 6/2020, de 11 de novembro, que regula determinados aspectos dos serviços de confiança eletrónicos.

O objectivo da utilização de um prestador de serviços de confiança qualificado é garantir a presunção de veracidade e autenticidade da prova, estabelecendo o ónus da prova para quem contesta o documento, de acordo com o disposto no artigo 326.º da Lei 1/2000. , de 7 de janeiro, de ação civil.

Em qualquer caso, o prestador qualificado de serviços de confiança cumprirá as instruções estabelecidas pelo GRUPO LACASA e sempre de acordo com a legislação vigente em matéria de proteção de dados, garantindo o cumprimento das obrigações previstas no Art. 28 do RGPD.

Denúncias anônimas e dados pessoais.

As reclamações geralmente serão anônimas e serão respondidas pelo mesmo canal por meio do qual foram recebidas. O anonimato só será levantado com o consentimento expresso do informante ou quando constituir uma obrigação necessária e proporcionada imposta pela legislação da União ou nacional no contexto de uma investigação realizada pelas autoridades nacionais ou no âmbito de um processo judicial, em particular para salvaguardar o direito de defesa da pessoa afetada.

Durante o processo, será assim garantido o cumprimento da legislação em vigor em matéria de proteção de dados. (LOPD e RGPD)

Utilização do canal de reclamações

Ao registrar uma reclamação, você notará que ela é direcionada para uma ferramenta online externa ao domínio do GRUPO LACASA, a mensagem será transmitida para a ferramenta do fornecedor qualificado de confiança e assim poderá garantir o anonimato e proteção de os dados do reclamante.

Portanto, esta ferramenta poderá ser utilizada por qualquer funcionário do GRUPO LACASA ou qualquer outro terceiro que possa ter conhecimento de condutas antiéticas, fraudulentas ou ilícitas cometidas dentro de nossa Organização.

Este canal de denúncia não é o canal ideal para questões relacionadas às suas condições de trabalho ou questões disciplinares. Nesse caso você deve seguir as políticas estabelecidas em sua organização.

 

Baixe o manual do usuário aqui

O responsável pelo tratamento dos dados é o GRUPO LACASA que, em cumprimento de obrigação legal prevista na Lei 2/2023, de 21 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e o combate à corrupção, tratará a informação com a finalidade de gerir as reclamações recebidas através do canal, garantindo a confidencialidade dos dados do reclamante, mantendo-os anónimos sem comunicá-los a terceiros, a menos que a sua identificação constitua uma obrigação necessária e proporcional imposta pela legislação da UE ou nacional no contexto de uma investigação efectuada pelas autoridades nacionais ou no âmbito de um processo judicial, caso em que deverá ser comunicada às autoridades competentes na matéria.

Os seus dados serão conservados pelo período máximo de 3 meses a partir da introdução dos dados no canal, após o qual serão retirados do canal, mas poderão permanecer bloqueados quando necessário para demonstrar o funcionamento do modelo de prevenção ao crime ou poderão ser exigido pela autoridade competente para iniciar a correspondente investigação dos fatos.

Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados ou como exercer os seus direitos, poderá contactar o nosso Política de privacidade.