Código de Conduta

INTRODUÇÃO

Um Código de Conduta é um instrumento de gestão que estabelece regras específicas para definir as práticas e comportamentos que devem ser incentivados ou proibidos numa organização ou por um indivíduo, com base na sua declaração de valores, princípios e crenças. O presente Código de Conduta assume os compromissos éticos e as normas básicas para relações adequadas com os principais grupos de interesse (colaboradores, clientes, fornecedores, acionistas, parceiros de negócio, consumidores, administrações públicas e concorrentes), de acordo com os princípios e a abordagem da Responsabilidade Social Corporativa do Grupo Lacasa. Todas as operações serão desenvolvidas sob uma perspetiva ética e responsável. Todas as pessoas, singulares ou coletivas, que mantenham relações laborais, económicas, sociais ou industriais com o Grupo Lacasa receberão um tratamento digno e justo, exigindo-se-lhes, por sua vez, um tratamento recíproco.

OBJETO

O objeto do presente Código de Conduta é, principalmente, determinar as regras de conduta a seguir por todos os membros que compõem a organização nas suas relações com todas as partes com quem se relacionam.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Código de Conduta destina-se a toda a equipa humana que compõe o Grupo Lacasa, independentemente da posição que ocupem ou do local onde desempenham o seu trabalho. As regras de conduta contidas no presente Código são de cumprimento obrigatório, promovendo-se a sua aplicação junto dos fornecedores, distribuidores e empresas colaboradoras, com o objetivo de adotarem regras de comportamento semelhantes às aqui manifestadas. Do mesmo modo, tanto o Conselho como a Alta Direção do Grupo Lacasa deverão constituir um modelo de referência no seu comportamento e nível de cumprimento do Código de Conduta, demonstrando um compromisso e apoio inequívocos ao Código e aos restantes instrumentos do modelo, a fim de criar uma autêntica cultura ética e de compliance.

REGRAS DE CONDUTA

O Código de Conduta determina regras específicas de atuação nas seguintes áreas de conteúdo: I. BOA-FÉ E INTEGRIDADE ÉTICA O compromisso do Grupo Lacasa é atuar com profissionalismo e honestidade no desempenho da sua atividade. Por essa razão, é proibida qualquer atuação que implique o exercício de práticas contrárias à legislação, em especial de natureza penal, entre as quais:

  • O branqueamento de capitais.
  • A aceitação ou oferta de dádivas, presentes ou prémios por parte dos fornecedores para obter uma posição favorável, nos termos previstos na Política de Presentes.
  • A aceitação de pagamentos ou subornos, ou a sua oferta ou promessa, a funcionários públicos, nos termos estabelecidos na Política Antifraude.
  • Qualquer tipo de situação que, por relação de amizade ou parentesco, possa afetar ou influenciar processos de contratação ou promoção de colaboradores.
  • Evitar patrocínios concedidos em troca da obtenção de comissões ou promessas.
  • A oferta de comissões não previstas em contrato, em troca do aumento ou manutenção do volume de vendas dos produtos da empresa.

II. RESPEITO PELA LEGALIDADE E CUMPRIMENTO NORMATIVO Os colaboradores do Grupo Lacasa cumprirão de forma escrupulosa a legislação aplicável em cada território e, ao fazê-lo, respeitarão a letra e o espírito deste Código de Conduta. Nenhum membro da organização deverá colaborar conscientemente com terceiros na violação de qualquer lei, nem participará em qualquer atuação que comprometa o respeito pela legalidade. Caso exista alguma dúvida sobre se determinada conduta está ou não em conformidade com a legislação em vigor ou com os valores do Código Ético e do presente Código de Conduta, poderá ser reportada em https://grupo.lacasa.es/canal-denuncias/, sendo tratada com a devida confidencialidade. III. DIGNIDADE E RESPEITO PELAS PESSOAS Para efeitos do presente Código, entende-se por "Chefias" as pessoas que estejam à frente de um departamento, unidade, delegação, ou que dirijam uma equipa, bem como todas as que sejam procuradoras de qualquer sociedade ou organização do Grupo Lacasa. Espera-se das Chefias:

  • Um elevado grau de envolvimento e identificação com a atividade e a estratégia do Grupo.
  • Um compromisso com a excelência através de uma conduta profissional exemplar e modelar. - A assunção solidária dos eventuais erros não dolosos nem culposos das pessoas que integrem as equipas que dirigem.
  • O conhecimento dos planos e da estratégia da empresa e a assunção dos seus valores, de forma a transmiti-los adequadamente às suas equipas.
  • Um compromisso permanente de formação, de modo a manter os seus conhecimentos atualizados e adequados aos desafios da empresa.

Relativamente à equipa humana pela qual são responsáveis, as chefias deverão:

  • Exigir eficácia.
  • Promover um bom ambiente de trabalho através de uma relação motivadora e inspiradora de confiança.
  • Procurar que o trabalho se desenvolva em condições adequadas.
  • Fomentar que o estilo de gestão, direção e liderança seja participativo, o que se traduzirá num maior incentivo ao trabalho em equipa.

IV. IGUALDADE, RESPEITO E DIVERSIDADE O Grupo Lacasa está empenhado em manter ambientes de trabalho positivos, livres de comportamentos de assédio ou violência, nos quais se respeite a dignidade e se facilite o desenvolvimento profissional e pessoal. O Protocolo de Assédio no Trabalho do Grupo Lacasa estabelece em detalhe as regras de atuação das pessoas da organização relativamente à prevenção do assédio e de atos de violência no trabalho. Todas as pessoas que compõem o Grupo Lacasa deverão tratar-se de forma respeitosa e profissional, de modo a propiciar um ambiente de trabalho gratificante e seguro que incentive todos a dar o seu melhor. Da mesma forma, as relações entre as pessoas da organização e empresas, clientes, consumidores ou fornecedores basear-se-ão nos mesmos critérios, no respeito profissional e na colaboração mútua. Por outro lado, é proibida qualquer forma de discriminação. O Grupo Lacasa tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades e compromete-se a disponibilizar os meios para ajudar os seus colaboradores a desenvolverem-se profissional e pessoalmente, de acordo com o estabelecido no seu Plano de Igualdade. O Grupo Lacasa promove que o relacionamento entre colegas de trabalho, incluindo as chefias da empresa, seja sempre respeitoso, não admitindo qualquer forma de discriminação em razão de género, raça, idade, nacionalidade, origem social, religião, deficiência, orientação sexual, estado civil ou ideias políticas, nem qualquer intromissão na privacidade. Além disso, será exigida a cooperação entre os diferentes departamentos para a concretização dos objetivos da empresa. V. SEGURANÇA Os colaboradores e as pessoas que acedam às instalações do Grupo Lacasa são obrigados a conhecer e a cumprir as medidas legais e regulamentares de segurança e saúde do seu posto de trabalho. O consumo de álcool e/ou drogas por parte das pessoas acima mencionadas é proibido em todas as instalações, bem como o desempenho das tarefas atribuídas sob o efeito dessas substâncias. VI. CONFLITO DE INTERESSES Um conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais de um colaborador, ou os interesses de terceiros, competem com os interesses do Grupo Lacasa. Os colaboradores da organização só poderão desenvolver atividades laborais e profissionais, à margem das que constituem objeto da sua relação com a empresa, fora do seu horário de trabalho e desde que não impliquem prejuízo no desempenho das suas funções nem colisão de interesses com a empresa. Em todo o caso, deverão ajustar-se às condutas permitidas na Política de Conflito de Interesses, disponível no Portal do Colaborador. VII. PRESENTES E ATENÇÕES O Grupo Lacasa declara-se contrário a influenciar a vontade de pessoas alheias à organização com vista à obtenção de qualquer benefício através de práticas não éticas. Do mesmo modo, não permitirá que outras pessoas ou entidades utilizem tais práticas com os seus colaboradores. O Conselho de Administração, os diretores e as chefias não poderão aceitar, direta ou indiretamente, presentes ou compensações de qualquer tipo destinados a influenciar de forma imprópria as suas relações comerciais, profissionais ou administrativas, quer com entidades públicas quer privadas. Do mesmo modo, os colaboradores não poderão fazer nem oferecer, direta ou indiretamente, pagamentos, presentes ou compensações de qualquer tipo que não se considerem próprios do curso normal dos negócios, com o objetivo de influenciar de forma imprópria as suas relações comerciais, profissionais ou administrativas, quer com entidades públicas quer privadas. Em todo o momento, os membros do Grupo Lacasa observarão o disposto na Política de Presentes, que contempla um mínimo de atenções de cortesia entre profissionais e empresas, disponível no Portal do Colaborador. VIII. VERACIDADE DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE O Grupo Lacasa considera a informação e o conhecimento como um dos seus principais ativos, imprescindível para a gestão empresarial, pelo que devem ser objeto de especial proteção. Declara a veracidade da informação como princípio básico em todas as suas atuações, pelo que os colaboradores devem transmitir de forma verdadeira toda a informação que tenham de comunicar, tanto interna como externamente, não devendo, em caso algum, fornecer, com conhecimento de causa, informação incorreta ou inexata que possa induzir em erro quem a recebe. Todos os colaboradores que introduzam qualquer tipo de informação nos sistemas informáticos da organização devem zelar para que esta seja rigorosa e fiável. Deverão igualmente abster-se de qualquer prática que contrarie o compromisso de refletir com clareza e precisão todas as transações económicas nas contas da organização. O acesso aos dados de clientes e fornecedores só se justifica por motivos profissionais, devendo a sua guarda e utilização garantir o direito à privacidade e cumprir rigorosamente a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Em caso algum as ligações familiares, económicas ou pessoais com clientes poderão justificar a violação da confidencialidade. Em todo o momento será garantida aos clientes e fornecedores privacidade e confidencialidade nas conversas e transações. Será mantido o sigilo profissional relativamente à informação disponível, seja de natureza comercial, económica ou estratégica do Grupo Lacasa e de todas as pessoas colaboradoras, exceto em caso de autorização expressa ou quando tal seja exigido por mandato legal ou judicial. Na realização dos diferentes processos operativos, sistemas de trabalho e qualquer outro procedimento interno, será observada a mais estrita confidencialidade. IX. UTILIZAÇÃO DE MEIOS INFORMÁTICOS OU TECNOLÓGICOS Todas as pessoas devem fazer uma utilização adequada, responsável e lícita dos sistemas e ferramentas informáticas colocados à sua disposição para o desenvolvimento do seu trabalho. Por essa razão, as pessoas a quem tenha sido disponibilizado um dispositivo eletrónico, seja smartphone, computador portátil ou fixo, deverão assumir as seguintes obrigações:

  • O responsável por um equipamento portátil é o colaborador a quem este esteja atribuído. Os detalhes do equipamento, o responsável, a utilização e a configuração devem constar do respetivo termo de receção do equipamento.
  • A manipulação dos equipamentos portáteis está restrita ao departamento responsável pela sua manutenção. Os equipamentos serão entregues com as aplicações ou programas necessários para desempenhar as tarefas atribuídas pela empresa ao utilizador, sendo, por isso, proibida a instalação de software, aplicações ou programas, ou alterações à configuração, sem autorização escrita para o efeito.
  • O utilizador está proibido de aceder, a partir do seu terminal, a conteúdos que não sejam necessários para o desempenho da sua atividade profissional. - É terminantemente proibido que pessoas alheias à empresa acedam, utilizem, guardem ou manipulem os equipamentos portáteis pelos quais o colaborador é responsável.
  • O utilizador está proibido de utilizar dispositivos pessoais para o desenvolvimento da sua atividade laboral, salvo autorização prévia por escrito do Departamento de Sistemas. Em todo o caso, as medidas de segurança do dispositivo serão as definidas pelo departamento responsável pela sua configuração.

X. IMAGEM E REPUTAÇÃO DA EMPRESA O presente Código de Conduta aplica-se à participação das pessoas nos meios de comunicação, nas redes sociais ou em qualquer outra forma de comunicação pública, desde que essa atividade não seja realizada a título pessoal e, portanto, não implique, de qualquer forma, uma relação com o Grupo Lacasa ou que possa ser associada a este. Do mesmo modo, será acompanhado o respeito pela imagem e reputação do Grupo Lacasa e de toda a organização por parte de clientes e fornecedores e, em geral, de empresas colaboradoras. XI. UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS A menção ao Grupo Lacasa nas redes sociais deve ser transparente, identificando-se a pessoa e afirmando que trabalha para a organização. No caso de se mencionar o Grupo através de uma conta privada, fazendo declarações que possam ter impacto no Grupo, recorda-se que as opiniões expressas nesse local são pessoais e não refletem as da nossa organização. A criação de uma conta oficial do Grupo, ou tornar-se porta-voz do Grupo Lacasa para partilhar informação sobre a empresa, requer a aprovação do Departamento de Marketing. Apenas estas contas podem exibir o logótipo da empresa. Nunca será revelada informação sobre outras pessoas, sejam clientes, fornecedores ou colegas. Também não poderão ser indevidamente utilizados dados pessoais ou imagens sem a autorização do colaborador, nem poderão ser utilizadas as redes sociais para trocar informação pertencente a clientes ou fornecedores.

COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Os colaboradores do Grupo Lacasa e terceiros comunicarão, de boa-fé, as atuações contrárias ao Código de Conduta que possam observar. Para tal, utilizarão o Canal de Denúncias estabelecido pela sociedade, que permite aos seus colaboradores e a terceiros, de forma confidencial, esclarecer dúvidas e reportar condutas irregulares em matérias de natureza penal ou de qualquer outra natureza, relativas ao Código de Conduta. As comunicações serão realizadas através de https://grupo.lacasa.es/canal-denuncias/

INCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA

O incumprimento deste código pode dar origem à adoção de medidas corretivas por parte do Órgão de Controlo, através do Departamento de Recursos Humanos, salvaguardando sempre as garantias jurídicas das pessoas afetadas e em conformidade com a legislação em vigor no território em que sejam aplicadas. Tudo isto sem prejuízo do poder disciplinar que possa ser aplicável no âmbito do Estatuto dos Trabalhadores ou da Convenção Coletiva aplicável. Os colaboradores do Grupo Lacasa cumprirão de forma escrupulosa a legislação aplicável em cada território e, subsidiariamente, respeitarão a letra e o espírito deste Código de Conduta e do Código Ético da organização.

ENTRADA EM VIGOR

O presente Código de Conduta entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Administração do Grupo Lacasa. O presente Código será revisto periodicamente sempre que tal seja considerado necessário ou quando corresponda por exigência legal.