Código Ético

INTRODUÇÃO

O presente Código Ético deve ser considerado como um guia de conduta adequado que, em conjunto com as normas e procedimentos de trabalho estabelecidos no Grupo Lacasa, visa garantir o estabelecimento de relações adequadas por parte de todos os membros que compõem a organização. Este Código expressa, ao mesmo tempo, o compromisso do Grupo Lacasa com os seus grupos de interesse — ou seja, os próprios colaboradores, os fornecedores e colaboradores externos, os acionistas, as instituições públicas e privadas e a sociedade em geral — quanto ao modelo ético que orienta a sua gestão e os seus esforços. Todas as pessoas, singulares ou coletivas, que mantenham relações laborais, económicas, sociais ou industriais com o Grupo Lacasa receberão um tratamento respeitoso, digno e justo, exigindo-se, por sua vez, reciprocidade.

MISSÃO

O Grupo Lacasa trabalha para criar produtos de qualidade, respeitando o meio ambiente e atuando de forma ética e responsável. Desde as suas origens, a elaboração de deliciosos chocolates, sempre com as melhores receitas e ingredientes cuidadosamente selecionados, marca a diferença, alegrando o mundo através do chocolate.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Código Ético destina-se a toda a equipa humana que compõe o Grupo Lacasa, independentemente da posição que ocupem ou do local onde desempenham o seu trabalho. As diretrizes nele contidas são de cumprimento obrigatório, promovendo-se a sua aplicação junto dos fornecedores, distribuidores e empresas colaboradoras, com o objetivo de adotarem regras de comportamento semelhantes às aqui manifestadas. Do mesmo modo, tanto o Conselho como a Alta Direção do Grupo Lacasa deverão constituir um modelo de referência no seu comportamento e nível de cumprimento, demonstrando um compromisso e apoio inequívocos ao Código Ético e aos restantes instrumentos do modelo, a fim de criar uma autêntica cultura ética e de compliance.

PRINCÍPIOS ÉTICOS E VALORES

I. PRINCÍPIOS ÉTICOS ORIENTAÇÃO A LONGO PRAZO

Por ser uma empresa familiar, o Grupo Lacasa tem como objetivo uma orientação de futuro estável a longo prazo, transmitindo os seus valores de geração em geração.

QUALIDADE 

Compromisso firme com a qualidade dos seus produtos, utilizando as melhores matérias-primas na sua elaboração e a técnica mais avançada, cumprindo as certificações internacionais mais exigentes.

INOVAÇÃO

Aposta na melhoria contínua e na inovação tecnológica, para criar produtos únicos, ser diferenciador e alcançar a excelência na gestão.

EXPERIÊNCIA

O Grupo Lacasa acumula mais de 170 anos a trabalhar com paixão o chocolate. Com a aquisição de diferentes empresas, ampliou o seu conhecimento sobre uma gama completa de produtos derivados do cacau.

TRABALHO

O Grupo Lacasa compromete-se a oferecer um ambiente de trabalho agradável e motivador, no qual os profissionais possam sentir-se orgulhosos do seu contributo e do seu pertencimento à organização; a facilitar e promover o desenvolvimento profissional e pessoal, a igualdade de oportunidades e a conciliação entre a vida profissional e pessoal; e a reforçar a sua atuação no âmbito da saúde no trabalho.

ADAPTAÇÃO 

Perante a necessidade de adaptação às mudanças globais, o Grupo Lacasa mantém uma observação constante do meio envolvente para dar resposta, da forma mais ágil possível, às exigências da sociedade. A sustentabilidade, juntamente com outras tendências, integra o conjunto de linhas a considerar no presente e no futuro dos desenvolvimentos a realizar.

II. VALORES

RESPEITO PELA LEGALIDADE 

O principal compromisso do Grupo Lacasa é estabelecer e defender, como um dos valores fundamentais da organização, que as atuações de todos os seus membros estejam sempre em conformidade com o ordenamento jurídico, promovendo uma cultura de compliance adequada no seio da organização. Todos os membros da organização devem cumprir a legislação em vigor, bem como toda a regulamentação interna aprovada pelo Conselho de Administração. Devem, ainda, evitar qualquer conduta que, mesmo sem violar a lei, possa prejudicar a reputação da organização e afetar negativamente os seus interesses. Nas relações com clientes, fornecedores e consumidores finais, o Grupo Lacasa compromete-se a cumprir rigorosamente as leis, normas e procedimentos, garantindo a neutralidade, a objetividade e a não discriminação nas relações com os mesmos.

BOA-FÉ 

A atuação de todos os membros do Grupo Lacasa deve pautar-se sempre pelos princípios de honestidade e boa-fé para com a empresa, os seus superiores, colegas e os diferentes colaboradores com quem se relacionam habitualmente.

INTEGRIDADE ÉTICA

A ética não trata daquilo que se "pode" ou "poderia" fazer do ponto de vista técnico, legal, económico, social ou cultural, mas sim de fundamentar o que devemos fazer para que a pessoa seja respeitada na sua dignidade e a organização alcance as finalidades próprias da sua identidade, contribuindo para o seu próprio bem e para o bem do conjunto da sociedade. A ética ocupa-se em determinar quais são os valores e princípios que garantem que, tanto o ser humano como as organizações em que desenvolve a sua atividade, consigam produzir o máximo bem possível e minimizar qualquer prejuízo que possa ser causado a outras pessoas ou à própria organização.

DIGNIDADE E RESPEITO PELAS PESSOAS 

O Grupo Lacasa rejeita qualquer conduta ou manifestação de assédio físico, psicológico, moral ou de abuso de autoridade, bem como qualquer outra conduta suscetível de gerar um ambiente intimidatório ou ofensivo relativamente aos direitos das pessoas. O tratamento digno dos membros e das partes interessadas da empresa implica respeitar a sua integridade, reforçar a sua liberdade ou autonomia e reforçar a sua igualdade de oportunidades dentro da organização.

RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS 

O Grupo Lacasa compromete-se a garantir o respeito pelos Direitos Humanos reconhecidos tanto na nossa Constituição como na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. O Grupo Lacasa é signatário do Pacto Global da ONU, assumindo os compromissos dele decorrentes para promover e sensibilizar a organização quanto ao seu contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A organização poderá exigir aos fornecedores que comprovem o respeito pelos Direitos Humanos como parte do processo de diligência devida na seleção para efeitos de contratação.

IMAGEM E REPUTAÇÃO CORPORATIVA 

Todos os membros do Grupo Lacasa, no exercício da sua atividade, devem ter o máximo cuidado em preservar a imagem e a reputação da empresa em todas as suas atuações profissionais. Do mesmo modo, zelarão pelo respeito e uso correto da imagem e reputação corporativa por parte dos fornecedores e empresas colaboradoras da organização. A utilização das redes sociais por parte do Grupo Lacasa deve estar alinhada com os valores expressos no presente código e em conformidade com o previsto no Código de Conduta.

RESPEITO PELO MEIO AMBIENTE 

Um dos principais objetivos da empresa é contribuir para preservar o meio ambiente através de atuações e políticas eficazes e realistas que vão além do mero cumprimento da regulamentação. Todos os membros da organização e os seus colaboradores devem esforçar-se por minimizar o impacto ambiental resultante das suas atividades e da utilização das instalações, equipamentos e meios de trabalho colocados à sua disposição, procurando um uso eficiente dos mesmos. Nas suas relações com fornecedores ou colaboradores externos, o Grupo Lacasa transmitirá estes princípios e exigirá o cumprimento dos procedimentos e requisitos ambientais aplicáveis em cada caso.

BEM-ESTAR ANIMAL 

Na elaboração de todos os seus produtos, é assegurado que todos os fornecedores assumam o compromisso de garantir o bem-estar e a proteção dos animais envolvidos no processo, de acordo com o estabelecido na sua Política de Compras.

LEALDADE E CONFLITOS DE INTERESSES

Os conflitos de interesses surgem em situações em que os interesses pessoais de algum membro da organização, direta ou indiretamente, sejam contrários aos interesses da organização ou interfiram no correto cumprimento dos seus deveres e responsabilidades profissionais. No exercício das suas responsabilidades profissionais, os membros do Grupo Lacasa deverão evitar situações que possam dar origem a um conflito entre os interesses pessoais e os da empresa, atuando com lealdade e zelando pela defesa dos interesses da sociedade. Nos casos suscetíveis de gerar controvérsia ou dúvida, deverá ser efetuada consulta através do Canal Ético, através do email [email protected]

COMPROMISSOS

I. COMPROMISSO COM A QUALIDADE: O Grupo Lacasa está firmemente comprometido com a qualidade dos seus produtos, utilizando as melhores matérias-primas na sua elaboração e a técnica mais avançada.

II. COMPROMISSO FIRME COM OS CLIENTES O Grupo Lacasa é uma empresa orientada para os clientes, com o objetivo de lhes oferecer produtos de qualidade que garantam a sua segurança e satisfação, além de estabelecer com eles relações honestas, respeitosas e duradouras, com um tratamento personalizado e próximo.

III. COMPROMISSO COM A SOCIEDADE No cumprimento da sua responsabilidade enquanto empresa, o Grupo Lacasa desenvolve ações para melhorar a coesão social, o reforço cultural e a sustentabilidade ambiental dos territórios e comunidades onde desenvolve a sua atividade.

IV. COMPROMISSO COM OS COLABORADORES O Grupo Lacasa está consciente de que o seu principal ativo são os seus colaboradores e, por isso, aposta em manter relações laborais adequadas e estáveis, num quadro de igualdade de oportunidades que lhes permita crescer profissionalmente, investindo na sua formação e potenciando o talento. O Grupo Lacasa compromete-se a que os trabalhadores tenham um nível adequado de segurança no trabalho, de acordo com a Lei de Prevenção de Riscos Laborais e com as normas de segurança estabelecidas em cada momento e local. Além disso, a empresa investe em programas de prevenção e avaliação de possíveis riscos.

V. AMBIENTE E RELAÇÕES DE TRABALHO O Grupo Lacasa promoverá a motivação, o compromisso e o envolvimento dos colaboradores, fomentando a participação e o trabalho em equipa para a manutenção de um bom ambiente de trabalho. Os colaboradores atuarão com a devida diligência e lealdade para com a empresa, os clientes e os colegas de trabalho. Todos os colaboradores assumirão as responsabilidades próprias do cargo que ocupem. De acordo com as suas funções, os colaboradores conhecerão e envolver-se-ão no projeto empresarial da organização.

VI. BOA UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO O Grupo Lacasa está comprometido com a proteção dos sistemas de informação e dos dados pessoais, dispondo de um Sistema de Gestão de Dados Pessoais que garante o cumprimento da legislação em vigor em matéria de proteção de dados em todas as áreas da organização. O objetivo é garantir não só o cumprimento da regulamentação em matéria de proteção de dados, mas também implementar boas práticas no tratamento dos dados e da informação pelos quais o Grupo Lacasa é responsável. A boa utilização da informação está diretamente associada à boa utilização, por parte dos colaboradores do Grupo Lacasa, dos dispositivos por este disponibilizados, garantindo, em todo o caso, o direito à desconexão digital e à privacidade nos seus dispositivos, de acordo com o previsto na legislação em vigor.

COMPROMISSOS COM TERCEIROS O Grupo Lacasa promoverá relações com terceiros baseadas nos valores de transparência, compromisso e lealdade.

I. RELAÇÃO COM CLIENTES A equipa humana do Grupo Lacasa compromete-se a trabalhar pela excelência e a oferecer serviços de elevada qualidade que garantam a segurança e a satisfação dos clientes. A vocação de melhoria contínua do Grupo Lacasa deve refletir-se no tratamento dispensado por todos os colaboradores aos clientes, que deverá ser respeitoso, personalizado, próximo e com uma atitude de serviço. Os colaboradores deverão conhecer, em função do seu posto de trabalho, os bens e serviços que o Grupo Lacasa oferece aos seus clientes, de forma a poder prestar uma informação clara e correta.

II. RELAÇÃO COM FORNECEDORES O Grupo Lacasa procura implementar de forma contínua o seu compromisso com padrões internacionais, como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, as principais convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Pacto Global das Nações Unidas, alargando-os, para além da sua própria atividade, a todos os elos da cadeia de fornecimento, incluindo as plantações de origem. O Grupo Lacasa espera que os seus fornecedores respeitem todas as leis e regulamentos aplicáveis e, em particular, os relativos aos pilares detalhados no presente documento, e que se esforcem por cumprir os padrões internacionais e do setor, bem como as boas práticas. A aceitação deste Código é um requisito prévio para todos os contratos do Grupo Lacasa com fornecedores. O Grupo Lacasa reserva-se ainda o direito de verificar o cumprimento do código através de mecanismos de avaliação internos ou externos e de exigir a implementação de melhorias. Este Código, ou a demonstração do seu cumprimento, não confere qualquer direito aos fornecedores. Os padrões do Código não substituem, antes complementam, as disposições de qualquer acordo ou contrato legal entre os fornecedores e o Grupo Lacasa.

III. RELAÇÃO COM OS CONSUMIDORES Os consumidores assumem grande relevância por serem o destinatário final em torno do qual gira o objeto social da empresa. O principal compromisso para com os consumidores visa defender em todo o momento os seus interesses, priorizando sempre a sua proteção nos termos previstos na legislação aplicável.

COMUNICAÇÃO ÀS PARTES INTERESSADAS

O objetivo deste Código é dar a conhecer às partes interessadas os valores e modelos de atuação promovidos pelo Grupo Lacasa. Por isso, qualquer conduta de que os membros da organização, fornecedores, clientes ou mesmo consumidores tenham conhecimento poderá ser comunicada através do nosso Canal de Denúncias, no seguinte endereço: https://grupo.lacasa.es/canal-denuncias/ A utilização deste canal garantirá o anonimato do denunciante em todo o momento e em conformidade com a regulamentação de proteção de dados em vigor. A gestão da informação será realizada, em primeiro lugar, por um terceiro, perito independente, com o objetivo de evitar um possível conflito de interesses, e, posteriormente, pelo Órgão de Controlo interno designado pelo Conselho de Administração. Do mesmo modo, qualquer atualização do Código será comunicada de forma imediata através das ações previstas no plano de ações de comunicação interna.

INCUMPRIMENTO DO CÓDIGO O incumprimento deste Código será objeto de sanção por falta grave, nos termos estabelecidos nas convenções coletivas aplicáveis na organização, salvaguardando sempre as garantias jurídicas das pessoas afetadas e em conformidade com a legislação em vigor.

ENTRADA EM VIGOR O Código Ético entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho de Administração, sendo de cumprimento obrigatório a partir desse momento. O Grupo Lacasa assegura a realização das ações necessárias para garantir o conhecimento e a aplicação do Código por parte de todos os membros da organização, tanto colaboradores como administradores e Alta Direção. Este Código Ético será exigível a terceiros colaboradores ou fornecedores do Grupo Lacasa que não disponham de código de conduta próprio, através das cláusulas correspondentes na assinatura do contrato e de acordo com o procedimento de homologação de fornecedores.

O Código Ético será revisto periodicamente, sendo implementados os meios e instrumentos necessários para a sua divulgação, aplicação, gestão e cumprimento, através da sua publicação no site https://grupo.lacasa.es/ O presente Código permanece em vigor por tempo indeterminado, enquanto não for solicitada a sua anulação.